Justiça do Trabalho reestabelece plano de saúde à gestante demitida em Araras 5o3c3

Categoria Cidade Publicado em
- Updated

O Tribunal Regional do Trabalho determinou que seja reestabelecido o plano de saúde de uma trabalhadora gestante. A decisão liminar beneficia uma profissional demitida grávida de uma empresa de grande porte do ramo de embalagens localizada em Araras.   114n

O pedido foi formulado inicialmente em reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Araras, mas foi indeferida em primeiro grau. Em mandado de segurança a ordem foi determinada pelo desembargador do trabalho Levi Rosa Tomé do TRT da 15ª Região.

O plano foi reestabelecido nos mesmo moldes que estava vigente durante o contrato de trabalho e sem qualquer custo adicional para a empregada.

O magistrado acolheu os argumentos de urgência formulados pelos advogados. E entendeu que o convênio precisaria ser reestabelecido imediatamente e prevenir os danos presentes. Para ele, uma eventual indenização ou reparação ao final do processo judicial seria insuficiente. “Adotar a tese de que, ao final da tramitação processual, apenas com a prolação da sentença ou, ainda, apenas com o trânsito em julgado, haveria pleno atendimento ao direito que se busca proteger por meio da disponibilização do convênio médico é ignorar que, neste lapso de tempo, já deveriam ter sido realizadas diversas consultas e exames pré-natais, o parto em si e acompanhamento de puerpério. Mesmo eventual indenização substitutiva não teria o condão de tutelar e distribuir a dequadamente o bem da vida, que é a atenção médica no exato momento em que dela se necessita”, destacou o desembargador Levi Rosa Tomé do TRT da 15ª Região.

Os advogados Breno Zanoni Cortella e Guilherme Rodrigues Guerra, do escritório Cortella Advogados representam a trabalhadora e comemoraram a decisão. “Comprovamos que a demissão ocorreu enquanto ela já estava gestante. O convênio é muito importante para esse acompanhamento, por isso era necessário o reestabelecimento imediato, em defesa da mãe e da criança que irá nascer”, explicou o advogado Guilherme Guerra. “A liminar tem sólida fundamentação, em direitos humanos, princípios constitucionais, tratados internacionais e na proteção da mulher trabalhadora. Ficamos muito felizes em poder garantir esses Direitos”, pontuou o advogado Breno Cortella.

Da decisão monocrática em segundo grau cabe recurso, mas a empresa já cumpriu a ordem e o plano foi reestabelecido à trabalhadora. O processo em primeira instância irá prosseguir até o seu julgamento final.

FOTO: Advogados Guilherme Guerra, Lucas Dente e Breno Cortella do escritório Cortella Advogados
Crédito de imagem ilustrativa gestante: Agência Brasil reprodução Brasil de Fato

Você também pode ler: lwh

Grupos da terceira idade participam de festa junina do Fuss Araras 47513i

O Fuss (Fundo Social de Solidariedade) de Araras realiza festa junina para os grupos da terceira idade nos três

Ler mais...

Equipe da Prefeitura visita Jundiaí para conhecer modelo de gestão de resíduos sólidos 3h3271

Na manhã desta quarta-feira (11), uma equipe técnica da Prefeitura, formada por representantes das secretarias municipais de Serviços Públicos,

Ler mais...

Fuss Araras entrega 600 cestas básicas do Fundo Social do Estado de São Paulo 5s2o4o

O Fuss (Fundo Social de Solidariedade) de Araras distribuiu todas as 600 cestas básicas doadas pelo Fundo Social do

Ler mais...

Mobile Sliding Menu 462u62